Ministro Andreazza - RO, 29 de Abril de 2024
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MUNICÍPIO ADOTA NOVAS REGRAS DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

  Visando atender a legislação Municipal, o Decreto de N° 6.228/PMMA/2024, a Secretaria Municipal de Fazenda e Administração (SEMF) de Ministro Andrezza/RO, informa que desde o dia 03 de Janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, fundos, autarquias e fundações públicas do Município, estão obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) nas notas fiscais referentes ao pagamento a pessoas jurídicas ou físicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme estabelecido na Instrução Normativa da Receita Federal nº1234/2012 e 2145/2023, que estabelece a obrigatoriedade dos municípios efetuarem a retenção na fonte do imposto sobre a renda incidente nos pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, incluindo obras de construção civil. A medida não trará impacto financeiro para as empresas, uma vez que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens. Com a implementação desse novo procedimento, é obrigatório que as empresas destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município.  A regra passará a valer tanto para os contratos já vigentes quanto para os contratos assinados a partir da publicação da instrução normativa.  As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos que forem antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. A obrigação alcançará todas as relações de compra, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades mencionadas, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nessas situações, é necessário informar essa condição no documento fiscal, com o devido enquadramento legal. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e nas alterações. Os documentos de cobrança lançados em desacordo com as novas normas não serão mais aceitos para fins de liquidação de despesa. A implementação da retenção do Imposto de Renda busca garantir o cumprimento das obrigações tributárias municipais e a adequação às normas estabelecidas pela Receita Federal, visando a transparência e a eficiência na gestão fiscal do município de Ministro Andreazza/RO.
Publicada em: 05/03/2024 às 10:42:30

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