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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.01/SEMEC/2020

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.01/SEMEC/2020

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de MINISTRO ANDREAZZA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, CONSIDERANDO:

 

Decisão proferida pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, que declara o surto da doença COVID-19, causada pelo Corona vírus, uma pandemia;

 

Portaria n. 188 do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

Lei n. 13.987, de 7 de abril de 2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

 

 Decreto n. 24.871, de 16 de Março de 2020, onde o Governo do Estado de Rondônia decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus, COVID-19, do regime de trabalho do servidor público e contratado do Poder Executivo;

 

Decreto n. 24.887, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.

 

Decreto n. 24.919, DE 5 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, devido o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3° do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020 e revoga dispositivos do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020.

 

Decreto n. 5.209/04, de 17 de setembro de 2004, o qual regulamenta a Lei n. 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família;

 

Decreto nº 4.903/PMMA/2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Ministro Andreazza, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.

 

Portaria Interministerial MEC/MDS n. 3.789/04, 17 de novembro de 2004, que estabelece atribuições e normas para o cumprimento da condicionalidade da frequência escolar no Programa Bolsa Família;

Existência de estoque de alimentos destinados à Alimentação Escolar, repassados à instituição de ensino da rede municipal no início das atividades escolares de 2020, conforme per capta e adquiridos para atender a demanda contínua.

RESOLVE:

            Art. 1º Garantir no âmbito do Programa de Alimentação Escolar do Município de Ministro Andreazza, a distribuição de kit direcionada ao atendimento da alimentação dos alunos matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino e cadastrados no Programa Bolsa Família/ não cadastrados com numero NIS em situações de vulnerabilidade, durante a situação de emergência decretada pelo Município de Ministro Andreazza, para enfrentar a pandemia do Coronavírus - COVID – 19.

§ 1º O kit composto por alimentos perecíveis e não perecíveis que compunham os itens para elaboração do cardápio da Alimentação Escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação e adquirido pela agricultura familiar através de chamada publica, processos licitatórios formais.

§ 2º A distribuição do kit terá a periodicidade mensal para produtos não perecíveis, e quinzenal para os gêneros perecíveis;

I – Inicialmente foi realizada uma primeira entrega de kit juntamente com Secretaria de Assistente Social e Secretaria de Agricultura. Seguida a Secretaria de Educação fará suas entregas de kit sem parceria;

II – Será distribuída 1 kit com gêneros não perecíveis, composto pelos gêneros existentes nos estoques das escolas. A continuidade da distribuição se dará enquanto durar a suspensão das aulas presenciais.

III – Será distribuída 1 kit com gêneros perecíveis, com a periodicidade quinzenal, da agricultura familiar através da Chamada Pública.

§ 3º Será distribuída 1 kit por aluno, devidamente cadastrado no Programa Bolsa Família/ não cadastrados com número NIS e matriculado nas unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme o nível de vulnerabilidade.

            Art. 2º Cada unidade escolar da rede municipal de ensino, organizará as informações pertinentes aos alunos matriculados e encaminhará o relatório organizado demonstrando quantidade de kit demandado, para atender cada aluno em condição de vulnerabilidade.

            § 1º. As informações que tratam o caput do artigo deverão ser atestadas pelo Diretor de cada unidade escolar o qual é responsável.

            Art. 3º A retirada dos gêneros alimentícios nas unidades escolares da rede municipal de ensino, deverá ser acompanhada e formalizada pelo Diretor de cada unidade escolar o qual é responsável, em duas vias.

§ 1º. O procedimento de retirada dos alimentos poderá ser acompanhado pelo representante presente do Conselho de Alimentação Escolar.  

            Art. 4º Os kits produzidos serão na própria Unidade de Ensino Municipal, na quantidade apresentada, para que estas façam a entrega às famílias contempladas pelos requisitos, mediante agendamento, para assim, evitar aglomerações de pessoas no local.

           § 1º. Elaboração das cestas de alimentos terá o acompanhamento das nutricionistas da Semec e do Conselho de Alimentação Escolar.

Art. 5° Os kits serão retirados na Unidade Escolar onde o aluno está matriculado pelo seu responsável, e este assinará um termo de recebimento. (Anexo I)

§ 1º A Unidade Escolar deverá comunicar os pais dos alunos beneficiados pelo kit e agendar o horário para sua retirada na Unidade Escolar evitando aglomerações de pessoas. Por algum motivo o responsável não puder buscar o kit a Secretaria de Educação levará com carro da Semec.

§ 2º A Unidade Escolar deverá solicitar que o responsável assine o termo de recebimento do kit.

            § 3º Após concluída toda a entrega do período, a Unidade Escolar deverá encaminhar os termos de recebimento dos kits para a Secretaria Municipal de Educação.

            § 4º A Unidade Escolar deverá efetuar o registro dos estudantes e zelar pela fidelidade dos dados, além de, manter atualizado o endereço dos estudantes com vistas ao recebimento do benefício.

§ 5º A Semec acompanhará e orientará às escolas quanto ao registro de distribuição dos kits para prestação de contas.

            § 6º O responsável pelo aluno beneficiado deverá retirar o kit na unidade de ensino onde o aluno está matriculado, em horário agendado, e deverá assinar o termo de recebimento quando retirar o kit.

§ 7º O responsável pelo aluno deverá zelar para que os alimentos sejam ofertados aos alunos beneficiados, com qualidade.

Art. 7º O Conselho de Alimentação Escolar acompanhará todo processo de identificação dos beneficiários, recolhimento de estoque, elaboração dos kits e distribuição.

            Art. 8º As despesas com a execução dos kits correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e de recursos provenientes do FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

            Art. 9º Os casos excepcionais não previstos nesta IN, serão avaliados pela SEMEC e o Conselho de Alimentação Escolar.

            Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de Março de 2020

           

 

 

 

 

Maria Aparecida Justino de Almeida

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 4.154/PMMA/20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                      ANEXO I

 

Decreto nº4915/PMMA/2020  “Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrente a pandemia causada pelo novo Corona Vírus (COVID 19)

 

 

 

 

 

 

 

                                                    TERMO DE DOAÇÃO

 

 

 

Eu,________________________________________________________________________

portador da cédula de identidade RG nº_________________________________________

do CPF sob o nº____________________________________________. Residente à_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Venho por meio de este declarar que recebi ______kit de alimentação da Escola Municipal__________________________________________________________, referente ao aluno ___________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Cartão bolsa família__________________________________________________________

Nº NIS ____________________________________________________________________.

 

 

 

_______________________

Diretor  Escolar

 

 

 

 

Ministro Andreazza/RO

 

Publicada em: 23/06/2020 às 03:20:52

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