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CONTRATO N. 002/SEMOSP/2020

CONTRATO N. 002/SEMOSP/2020

                             

“CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMETO, SENDO: 01 (UM) MOTONIVELADORA, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA E A FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA”

 

 

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº. 63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil, 5577, Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste Ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. WILSON LAURENTI, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº 114098 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº 095.534.872-20, com a interveniência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e do outro lado a empresa FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.594.006/0001-49, COM sede na Rodovia BR-364, 6561- Km2,5, bairro Lagoa em Porto Velho-RO, CEP.: 24.030-093 neste ato representada por Augusto Cesar Maia Pyles, devidamente inscrito no CPF nº 202.981.291-91, neste Ato, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, decorrente do PROCESSO ORDINARIO nº 305 SEMOSP 2020, o qual originou a Inexigibilidade n° 58/2020, homologado pela Autoridade Competente, sujeitando se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

        CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBJETO: MOTONIVELADORA: Nova, ano de fabricação vigente, com as especificações mínimas a seguir: Motor diesel, 06 (seis) cilindros, turbo alimentado, injeção direta com gerenciamento eletrônico, potência líquida 140 HP, que atenda a norma MAR- I/TIER 3 para emissão de poluentes, ventilador com acionamento hidráulico; transmissão automática para todas as marchas  com  06  velocidades avante 03 a ré com monitoramento eletrônico de falhas com dispositivos de emergência para transporte; freio de serviço multidiscos em banho de óleo auto ajustáveis, de acionamento hidráulico e circuitos independentes para cada lado do eixo traseiro, com sistema de frenagem de emergência em caso de parada do motor; controles totalmente hidráulicos, acionados por alavancas; eixos traseiros em tandem com tração nas quatros rodas, oscilação de 18°; direção hidrostática com inclinação das rodas dianteiras de 18°; cabine certificada ROPS/FOPS fechada com ar condicionado; ângulo de articulação do chassi 20° para esquerda / direita; lâmina de 20mm com facas e bordas cortantes substituíveis de 3,6 metros com giro de 360° graus, ângulo de talude de 90°, ângulo de inclinação para corte de 35° para frente e para trás e sela de 05 posições com travamento hidráulico; peso operacional de 14.000kg, tanque de combustível com capacidade para 300 litros; sistema elétrico de 24 V com alternador de 80ª; sistema de iluminação para trabalho noturno e transporte; ripper traseiro hidráulico de 05 (cinco) dentes. Garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E REGIME DE EXECUÇÃO, CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E GARANTIA:

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANTID.

01

MOTONIVELADORA: Nova, ano de fabricação vigente, com as especificações mínimas a seguir: Motor diesel, 06 (seis) cilindros, turbo alimentado, injeção direta com gerenciamento eletrônico, potência líquida 140 HP, que atenda a norma MAR- I/TIER 3 para emissão de poluentes, ventilador com acionamento hidráulico; transmissão automática para todas as marchas  com  06  velocidades avante 03 a ré com monitoramento eletrônico de falhas com dispositivos de emergência para transporte; freio de serviço multidiscos em banho de óleo auto ajustáveis, de acionamento hidráulico e circuitos independentes para cada lado do eixo traseiro, com sistema de frenagem de emergência em caso de parada do motor; controles totalmente hidráulicos, acionados por alavancas; eixos traseiros em tandem com tração nas quatros rodas, oscilação de 18°; direção hidrostática com inclinação das rodas dianteiras de 18°; cabine certificada ROPS/FOPS fechada com ar condicionado; ângulo de articulação do chassi 20° para esquerda / direita; lâmina de 20mm com facas e bordas cortantes substituíveis de 3,6 metros com giro de 360° graus, ângulo de talude de 90°, ângulo de inclinação para corte de 35° para frente e para trás e sela de 05 posições com travamento hidráulico; peso operacional de 14.000kg, tanque de combustível com capacidade para 300 litros; sistema elétrico de 24 V com alternador de 80ª; sistema de iluminação para trabalho noturno e transporte; ripper traseiro hidráulico de 05 (cinco) dentes. Garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante.

 

UNID.

01

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - PRAZO E FORMA DE ENTREGA: A entrega será parcial, em até  30 (trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do Termo Contratual pela Contratada, o que ocorrer primeiro.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA: Prefeitura Municipal - Av. Pau Brasil nº 5577 - Bairro Centro - CEP: 76919-00 -  Ministro Andreazza -RO – Contato: (69) 3448-2361. Horário de atendimento: das 07h00min as 13 h00min, de segunda a sexta - feira.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:

 

O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:

 

a)  Recebimento provisório: Ocorrerá no momento da entrega dos equipamentos no local indicado no Termo de Referência, mediante assinatura no canhoto da fatura/nota fiscal pelos membros da comissão de recebimento nomeada para tanto.

 

b)   Recebimento definitivo: Ocorrerá em, no máximo 02 (dois) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento do e constará de:

 

I – Verificação física dos equipamentos adquirido para constatar a integridade do mesmo.

II – Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.

 

1.  A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.

 

2.  Sendo satisfatórias as verificações acima, lavra-se-á um Termo de Recebimento definitivo.

 

3.  Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto integrante do Termo de Referência em questão será rejeitado, devendo ser substituído imediatamente, quando se realizarão novamente as verificações necessárias.

 

4.  Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação para tal; Av. Pau Brasil – nº 5577 – Bairro Centro – Ministro Andreazza/RO – Telefone nº (69) 3448-2361.

 

5.   Caso a substituição não ocorra neste prazo, à contratada incorrendo em atraso na entrega, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.

 

6.  Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.

 

7.  O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.

 

8.  À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

 

9.       Ficará a cargo da empresa vencedora os custos relacionados aos transportes dos veículos e equipamentos, montagem, treinamento de funcionários do municipio e suporte técnico, incluso diárias, translado, estadias e refeições do pessoal.

 

10.   O Recebimento será efetuado por uma comissão designada para este fim, que deverá no ato, mandar testá-los e verificar danos visíveis, dados técnicos dos veículos e equipamentos, bem como se os mesmos estão acompanhados dos componentes e acessórios contidos no manual do proprietário.

 

11.    Os equipamentos deverão ser entregues com certificado de garantia, manual de operação e manutenção, catálogo de peças, todos em português.

 

PARÁGRAFO QUARTO - LOCAL DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO BEM: Nas estradas via finais do municipio com a manutenção das estradas e ruas do Municipio de Ministro Andreazza/RO.

 

PARÁGRAFO QUINTO - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos na cláusula sexta deste instrumento;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto.

 

PARÁGRAFO QUARTO: Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada.

 

PARÁGRAFO QUINTO: Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado.

 

PARÁGRAFO SEXTO: Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como frete, impostos e demais taxas referentes à entrega do material devendo estes ser inclusos no valor da proposta e, ainda:

 

1.  Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no local e prazo indicados na mesma.

 

2.   Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

 

3.   Fazer acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente contratação com seus valores correspondentes.

 

4.   Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação para tal;

 

5.  Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao municipio ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

 

6.  Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no procedimento licitatório.

 

7.  Entregar os dos equipamentos com componentes e acessórios contidos no manual do  proprietário.

 

8.  Deverão ser entregues também certificado de garantia, manual de operação e manutenção, catálogo de peças, todos em português.

 

9.  O objeto deste termo deverá ser entregue devidamente com garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia.

 

10.    Entrega Técnica: A entrega técnica deve ser realizada pelo fabricante, ou representante qualificado e autorizado, nos locais de entrega, ao usuário final, a fim de transmitir informações técnicas relativas à operação, manutenção e segurança do veículo, para no mínimo 02 (dois) motoristas.

 

11.   Retirar a Nota de Empenho e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.

 

12.  Realizar cadastro no sistema SEI, bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$622.348,41(Seiscentos e vinte e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos) de acordo com os    valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos consignados conforme termo de referencia.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;

 

1.  As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.

2.  A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = N x VP x I

onde: EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100)/365 I = ....................

TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA

.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

PARÁGRAFO QUARTO: A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.

 

PARÁGRAFO QUINTO: Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do presente instrumento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante a vigência contratual os preços serão fixos e irreajustáveis, havendo prorrogação contratual, será permitido repactuação de preços se proposta pela Contratada, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, cabendo análise e posterior aprovação do DER/RO.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o municipio poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:

 

1.  Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

 

2.  Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso;

 

2.1.  A multa moratória será aplicada a partir do dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;

 

3.  Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;

 

4.   Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;

 

5.   Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao municipio pela execução parcial do contrato;

 

6.   Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao municipio;

 

7.  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo de Referência;

 

8.  Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa prevista nos subitens 2, 3 e 8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 5 e 6;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.

 

PARÁGRAFO QUARTO: O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.

 

PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá rescindir a qualquer tempo, mediante decisão judicial ou denúncia escrita entre as partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ocorrendo quaisquer das situações prevista no Art. 78, da Lei 8.666/93, ou ainda pela inobservância de quaisquer condições pactuadas no instrumento contratual.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:

 

a)  Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;

 

b)  Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;

 

c)   Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

 

d)  Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;

 

e)  No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;

 

f)  No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa do contrato em razão da inexecução total ou parcial do seu objeto, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Oitava, acarreta as seguintes conseqüências:

 

a)  Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração;

 

b)   Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade na forma do inciso V do artigo 58 da Lei 8.666/93;

 

c)   Execução da garantia contratual, caso prestada, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a elas devidas;

 

d)     Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

 

PARÁGRAFO QUARTO:

 

Ficam os termos do presente contrato vinculados às regras definidas neste instrumento convocatório n° 213/2019.

 

PARÁGRAFO QUINTO: Fica estabelecido neste instrumento a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor, nos termos do artigo 55, inciso XI da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão solucionados diretamente pela autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Cacoal Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

 

 

Ministro Andreazza/RO,  26 de junho de 2020.

 

 

 

WILSON LAURENTI

Prefeito/Contratante

 

 

ELIOMAR SPAMER

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

 

 

 

FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,

Augusto Cesar Maia Pyles

Sócio Administrador

Carolline Ballarin Pyles Carneiro

Procuradora da Empresa

 

 

TESTEMUNHAS:

NOME: ___________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________

CPF/MF_______________________________ RG Nº. _____________________

 

NOME: ___________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________

CPF/MF_______________________________ RG Nº. _____________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DO CONTRATO N. 002/SEMOSP/2020

 

 

-PROCESSO N.:  305/SEMOSP/2020;

-CONTRATO N.:   002/SEMOSP/2020;

-CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA;

-CONTRATADA: FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA;

-OBJETO: OBJETO: MOTONIVELADORA: Nova, ano de fabricação vigente, com as especificações mínimas a seguir: Motor diesel, 06 (seis) cilindros, turbo alimentado, injeção direta com gerenciamento eletrônico, potência líquida 140 HP, que atenda a norma MAR- I/TIER 3 para emissão de poluentes, ventilador com acionamento hidráulico; transmissão automática para todas as marchas  com  06  velocidades avante 03 a r&e

Publicada em: 01/07/2020 às 02:48:13

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